SALÁRIO MATERNIDADE


Dra. Ana Paula Neres Durães, advogada especialista em Direito Previdenciário / Foto Divulgação Ascom

Conheça seus direitos e requisitos para solicitar o benefício

O Salário Maternidade é considerado um importante benefício previdenciário. Nesta reportagem conversamos com a advogada especialista em Direito Previdenciário Dra. Ana Paula Neres Durães, que esclarece os principais pontos relacionados a esse benefício que visa garantir a segurança financeira das mulheres durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Ana Paula explica que o Salário Maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança com o objetivo de garantir sua subsistência durante o período de afastamento do trabalho. “O benefício tem como propósito auxiliar financeiramente a mãe nesse momento especial e permitir que ela possa dedicar-se integralmente ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada, visando, também, a proteção do menor”, ressalta Ana Paula.

Quanto aos requisitos para ter direito ao Salário Maternidade, a advogada esclarece que é necessário cumprir algumas condições. “Para as gestantes, é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS e ter realizado contribuições previdenciárias por um período mínimo, que varia de acordo com a situação, como 1 mês de contribuição para empregadas ou 10 meses para contribuintes individuais e facultativas. Já para as adotantes, também é necessário comprovar a adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, fala Ana Paula.

No que diz respeito à documentação necessária para requerer o Salário Maternidade, Ana Paula destaca alguns itens essenciais. Entre eles estão o documento de identificação, CPF, carteira de trabalho, CNIS e certidão de nascimento do filho, no caso das gestantes. Para as adotantes, além dos documentos mencionados, também é necessário apresentar o termo de guarda e a sentença judicial de adoção.

É importante destacar que existe um prazo para solicitar o Salário Maternidade. Ana Paula ressalta que, no caso das gestantes, o benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto até 05 anos após o nascimento da criança. Já para as adotantes, o prazo é de até 90 dias após a adoção ou guarda judicial. “É fundamental respeitar os prazos estabelecidos para garantir o acesso ao benefício”, enfatiza a especialista.

Quanto às hipóteses em que o pai pode solicitar o Salário Maternidade, Ana Paula explica que existem situações específicas em que o pai pode ter direito a esse benefício. “Por exemplo, no caso de falecimento da mãe durante o parto ou nos casos de adoção por casal homoafetivo”, esclarece Ana Paula.

Nestes casos, o pai pode solicitar o Salário Maternidade para assegurar o suporte financeiro necessário à criança. Ana Paula finaliza ressaltando a importância de buscar orientação especializada e reunir corretamente a documentação necessária para garantir o acesso ao Salário Maternidade. “Cada caso é único, e é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário para orientar e auxiliar durante todo o processo”, conclui Ana Paula.

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