REVISÃO DE VIDA TODA


Dra Mariana Lafetá, advogada especialista em Direito Previdenciário. / Foto Divulgação Ascom

Uma análise do direito previdenciário que pode beneficiar segurados

 

A Revisão de Vida Toda é um mecanismo que permite aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalculem o valor de suas aposentadorias levando em consideração todo o período contributivo, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994. Segundo a Dra. Mariana Lafetá, essa revisão tem como objetivo corrigir possíveis injustiças e garantir o valor correto do benefício aos segurados.

 

Quanto aos requisitos para solicitar a Revisão de Vida Toda, Mariana esclarece que é necessário possuir contribuições previdenciárias anteriores a 1994, havendo ainda prazo para ser requerida, que é o de 10 anos da concessão da aposentadoria. “É importante destacar que cada caso é único, e é fundamental buscar orientação especializada para verificar a viabilidade e os requisitos específicos de cada situação”, acrescenta a advogada.

 

A documentação necessária para comprovar o direito à Revisão de Vida Toda inclui a Carteira de Trabalho, contracheques, extratos do INSS e outros comprovantes de contribuição. Mariana ressalta a importância de reunir todos os documentos necessários e organizá-los de forma adequada para embasar o pedido de revisão.

 

Em relação aos fundamentos jurídicos que embasam a Revisão de Vida Toda, Dra. Mariana, destaca a Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que prevê o cálculo do benefício com base em todo o período contributivo. Essas normas fundamentam o direito dos segurados à revisão de seus benefícios, buscando uma maior justiça previdenciária.

 

Quando questionada sobre os possíveis resultados da Revisão de Vida Toda para o beneficiário, Mariana explica que, caso o INSS reconheça o direito à revisão, o valor da aposentadoria pode ser aumentado consideravelmente. “Isso ocorre porque, muitas vezes, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 são mais vantajosos do que aqueles considerados inicialmente pelo INSS”, ressalta Mariana.

Dra. Mariana conclui ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta suas peculiaridades e a legislação vigente. “A orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir o melhor encaminhamento e os melhores resultados para os segurados”, finaliza Mariana.

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