alerta gestores municipais e empresários que termina no dia 30 de
janeiro o prazo para adesão das micro e pequenas empresas ao Simples
Nacional.
Para que a opção seja deferida, é indispensável que as empresas estejam
em dia com suas obrigações junto à administração municipal, sem débitos
pendentes. O período é considerado estratégico para os municípios, pois
permite a regularização fiscal dos contribuintes locais e garante maior
agilidade na tramitação dos pedidos.
Entre os principais pontos de atenção estão a regularização prévia de
débitos, condição obrigatória para o ingresso no regime; o processamento
diário das solicitações, que possibilita o deferimento automático após a
baixa das pendências; e o impacto da adesão, já que, uma vez aceita, a
opção retroage a 1º de janeiro, valendo para todo o ano-calendário.
As gestões municipais devem acompanhar as solicitações por meio do
serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção”, disponível no Portal
do Simples Nacional, assegurando rapidez na análise e conclusão dos
processos.
Empresas que não regularizarem os débitos até o prazo final terão o
pedido indeferido, sendo necessária a emissão do Termo de Indeferimento
pelo município nos meses de fevereiro e/ou março.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos, destinado às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Fonte: Agência CNM de Notícias
*Com informações de Associação Mineira de Municípios (AMM).
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