Reajuste no salário mínimo eleva valor da contribuição mensal para MEI


 Cerca de 1,6 milhão de microempreendedores mineiros passarão a pagar de R$ 66 a R$ 72

Minas Gerais conta atualmente com 1,6 milhão de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, correspondendo a 11% de todo o país. A partir de 1º de maio, eles terão um novo valor para a contribuição mensal no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A mudança ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, previsto na Medida Provisória (MP) 1172/23 e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de maio, que elevou de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Com isso, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66 e R$ 72, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O reajuste é calculado automaticamente na emissão da DAS, que deve ser pago até o dia 20 de todos os meses. A emissão pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.

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