Montes Claros sedia capacitação para elaboração do documento necessário na solicitação de aposentadoria especial


Promover o aprimoramento técnico dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho nos requisitos das legislações previdenciárias que regulamenta, a elaboração de Laudo de LTCAT é o objetivo da capacitação que acontece neste dia 21 de janeiro, das 7 às 16 horas, na Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros. O curso, promovido pela NS Consultores Associados, traz à região para discorrer sobre o tema o palestrante João Paulo Gomes de Freitas Barbosa.

Com carga horária de oito horas, o curso reunirá engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos do Trabalho, assistentes técnicos, estudantes de SST, auditores e peritos de Segurança do Trabalho para se atualizarem sobre os aspectos mais relevantes do tema.

As inscrições podem ser feitas pelo telefone: (38) 99216-8786.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Para fins de aposentadoria especial, é um documento muito importante que deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

O objetivo do LTCAT é fornecer o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e/ou biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas sobre os riscos e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores. Além disso, ele também apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.

A importância do LTCAT se dá na hora de solicitar a aposentadoria, isso porque a Aposentadoria Especial é uma modalidade que traz vantagens ao segurado, incluindo a diminuição de tempo de contribuição e idade. Para isso, é necessária a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o LTCAT. Este documento é também utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existirem atividades especiais, ou seja, que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Os agentes de risco do ambiente de trabalho podem ser agentes físicos, químicos e biológicos capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT. Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.

De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.

PPP eletrônico em vigor – Em 16 de janeiro de 2023, entrou em vigor o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS. O PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. As informações são extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Sobre o palestrante

João Paulo Gomes de Freitas Barbosa é higienista ocupacional Certificado – HOC 118, engenheiro de Segurança do Trabalho, consultor estratégico em SST, diretor técnico na JM Prevenção e business coach pela Febracis.

Sobre a NS Consultores e Serviços
Em atuação há oito anos, a NS Consultores e Serviços é uma empresa de consultoria especializada em soluções em Segurança, Saúde do trabalho e Meio Ambiente.

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