PREFEITURA DE MIRABELA SANCIONA LEI MUNICIPAL Nº 1486: UM MARCO NA GESTÃO DA SAÚDE


A Prefeitura de Mirabela sancionou a Lei Municipal nº 1486, que regulamenta o cofinanciamento federal para os profissionais das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, vinculados à Atenção Primária à Saúde (APS) do Município. Essa conquista representa um avanço significativo na gestão da saúde local.

A nova legislação, que se alinha à Portaria nº 3493 do Ministério da Saúde, tem como objetivo garantir recursos financeiros federais para os profissionais que atuam na APS, promovendo a valorização e o reconhecimento do trabalho essencial realizado por esses servidores. A lei estabelece critérios para a concessão de gratificações, com base no cumprimento de indicadores que visam aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde.

A Procuradora-Chefe do Município, Maria Tereza Hermisdorf, apresentou uma visão abrangente sobre os principais aspectos da nova legislação, que busca aprimorar a gestão dos serviços de saúde. Um dos destaques é o cofinanciamento federal, agora com uma metodologia regulamentada, garantindo que os recursos provenientes do governo sejam empregados de maneira eficiente e transparente. Essa medida visa otimizar a aplicação dos fundos, evitando desperdícios e promovendo uma gestão mais responsável.

Outro ponto relevante abordado é o incentivo à qualidade dos serviços prestados. A nova legislação estabelece que a gratificação dos profissionais da saúde será concedida com base em indicadores de desempenho, valorizando o trabalho realizado e estimulando a melhoria contínua na qualidade do atendimento à população.

Além disso, foi criada uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por especialistas da área da saúde.

Segundo o Prefeito Fernando Rabelo, a sanção da Lei Municipal nº 1486 “é um passo importante para fortalecer a Atenção Primária à Saúde em Mirabela, refletindo o compromisso da gestão municipal com a saúde da população. Objetivamos ainda a valorização dos profissionais que fazem a diferença no cotidiano da saúde pública”, falou Fernando.

QUEM PODE RECEBER

Os profissionais que terão direito ao recebimento de incentivos financeiros incluem recepcionistas, médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos/auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e auxiliares de serviços gerais/faxineiros.

Eles podem ser servidores concursados, contratados, cedidos ou permutados, mesmo que com ônus para o Município. Contudo, é importante ressaltar que profissionais nomeados, terceirizados e credenciados não estão incluídos nesta categoria de recebimento.
Para que os profissionais tenham direito ao incentivo, é imprescindível que estejam vinculados à Estratégia de Saúde da Família, à Equipe de Saúde Bucal e que comprovem uma carga horária mínima de 40 horas semanais.

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