Montes Claros sanciona Lei que garante inclusão e direitos das pessoas com Síndrome de Down


No dia 22 de maio de 2025, foi sancionada a Lei Municipal nº 5.827, proposta pelo vereador Eduardo Vinícius Soares Ferreira (Eduardo Preto/PODEMOS), que estabelece diretrizes importantes para a inclusão, conscientização e garantia de direitos das pessoas com Síndrome de Down no município de Montes Claros.

A legislação representa um avanço expressivo nas políticas públicas locais, reforçando o compromisso com uma cidade mais justa, inclusiva e respeitosa da diversidade humana. A lei prevê ações integradas nas áreas de educação, saúde, assistência social, mercado de trabalho e acessibilidade, buscando assegurar o pleno exercício da cidadania das pessoas com Síndrome de Down.

Entre as principais medidas, destacam-se:

  • Promoção da educação inclusiva com suporte pedagógico adequado, capacitação continuada para professores e desenvolvimento de materiais adaptados;

  • Criação do Programa Municipal de Inclusão no Mercado de Trabalho, focado na qualificação, estímulo à contratação e acompanhamento dos profissionais com Síndrome de Down;

  • Garantia de atendimento multidisciplinar na saúde e campanhas de orientação para famílias;

  • Ações de conscientização e combate ao preconceito, com eventos e campanhas educativas, especialmente no Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down (21 de março).

O vereador Eduardo Preto ressaltou a importância da aplicação efetiva da lei, para que ela impacte diretamente a vida das pessoas: “Queremos garantir educação de qualidade, saúde especializada, oportunidades de trabalho e respeito em todos os espaços”.

A presidente do Instituto Amor Down Montes Claros, Edna Florentino, celebrou a conquista: “Não queremos privilégios, queremos igualdade, respeito e oportunidades reais.”

A Lei 5.827 já está em vigor e será regulamentada pelo Executivo Municipal para assegurar sua implementação.

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