Inscrições para bolsas de Mestrado e Doutorado


em Desenvolvimento Social terminam sexta-feira

As inscrições para processo de seleção de candidatos a bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social (PPGDS) da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) terminam sexta-feira (14/03). Serão oferecidas seis bolsas de mestrado e três bolsas de doutorado, viabilizadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e destinadas a candidatos em condição de vulnerabilidade social.

No ato da inscrição, os candidatos devem preencher formulário online, disponível no link https://forms.gle/FrVvnvvNqDmQmo8t6, conforme consta no edital.

A bolsa de mestrado tem duração de 24 meses, enquanto a bolsa de doutorado tem prazo de 48 meses.

Vulnerabilidade social

A iniciativa é destinada a estudantes aprovados e regularmente matriculados nas turmas do PPGDS/Unimontes. A vulnerabilidade social é um dos critérios básicos de seleção, considerando diferentes grupos.

Os estudantes ingressantes via reserva de vagas (cotas) podem se enquadrar em duas situações: aqueles que não exercem atividade remunerada, não possuem vínculo empregatício e não têm outros rendimentos no momento da inscrição para concorrer ao edital de bolsa, e aqueles que exercem atividade remunerada, possuem vínculo empregatício ou têm outros rendimentos no momento da inscrição.

Já os estudantes ingressantes via ampla concorrência podem estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Dentro desse grupo, há aqueles que não exercem atividade remunerada, não possuem vínculo empregatício e não têm outros rendimentos no momento da inscrição, bem como aqueles que exercem atividade remunerada, possuem vínculo empregatício ou têm outros rendimentos.

Além disso, há os estudantes da ampla concorrência que não possuem cadastro no CadÚnico e se dividem entre os que não exercem atividade remunerada, não possuem vínculo empregatício e não têm outros rendimentos no momento da inscrição, e os que exercem atividade remunerada, possuem vínculo empregatício ou têm outros rendimentos no momento da inscrição.

A classificação levará em conta cada uma das categorias acima indicadas, considerando essa ordem de prioridade, e a ordem decrescente do ano de ingresso dos candidatos no PPGDS/Unimontes.

Aprovados

Os aprovados no processo seletivo deverão manter desempenho acadêmico satisfatório e não ser reprovado em nenhuma disciplina no curso em que estiver vinculado (Mestrado ou Doutorado); cursar e ser aprovada/o na disciplina “Trabalho docente: teoria e prática”, bem como realizar Estágio Docente; entregar relatório semestral de suas atividades no período de vigência da bolsa, além de relatório anual, para fins de lançamento na plataforma Sucupira, vinculada ao PPGDS; manter o currículo Lattes regularmente atualizado; comunicar imediatamente à Comissão de Pós-Graduação, caso passe a exercer alguma atividade remunerada e/ou possuir vínculo empregatício ou outros rendimentos durante a concessão da bolsa; contribuir com ao menos uma frente de realização de tarefas coletivas em prol do PPGDS; participar dos eventos promovidos pelo PPGDS e atender  convocações para reuniões com a Coordenação do Programa; participar e apresentar trabalhos derivados de sua pesquisa em eventos acadêmicos a partir do recebimento da bolsa, bem como publicar em periódicos científicos, segundo requisitos previstos na Instrução Normativa do PPGDS relativa às publicações obrigatórias para discentes de Mestrado e Doutorado do Programa; informar à Comissão de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou recebimento de outros rendimentos; não acumular bolsa de Mestrado ou Doutorado no país com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais; citar a Capes em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Capes; assumir a obrigação de restituir os valores recebidos com a bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada; e estar de acordo com as normatizações vigentes do PPGDS e da Capes relativas à concessão, manutenção, suspensão e cancelamento de bolsas.

Aprovação não gera direito à bolsa

O resultado com a divulgação dos classificados será publicado no site www.posgraduacao.unimontes.br/ppgds no dia 17 de março. Todos os candidatos com inscrição homologada receberão a tabela completa de classificação via e-mail.

 

A aprovação no processo seletivo de bolsistas não gera direito à bolsa, mas apenas expectativa de direito à bolsa. A implementação da concessão do benefício fica condicionada à disponibilização de bolsas pela CAPES, via Pró-Reitoria de Pós-graduação para o PPGDS/Unimontes, além da observância dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pelas normas do Programa.

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